PROJETOS DE LEI.

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE MICHEL SILVEIRA

“Autoriza conceder apoio a estudantes de terceiro grau e dá outras providências”



Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de alunos vestibulandos do Município de Itaiópolis quando participarem efetivamente das provas de vestibular em Universidades e Faculdades, públicas estaduais ou federais, estabelecidas em Santa Catarina.

Parágrafo Único:- O transporte deverá ser realizado com ônibus ou microônibus de propriedade da Municipalidade, com motorista pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município, ou por outra forma de transporte, atendendo itinerário e horários previamente estabelecidos, mediante inscrição previa dos alunos interessados.


Art.2º) A identificação dos alunos como sendo do Município de Itaiópolis deverá ser efetivada mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, onde seja constado através de pesquisa in loco, endereço, filiação, tempo de residência no município, cópia do documentos de identidade (cédula de identidade, CPF, titulo de eleitor de Itaiópolis).


Art.3º) As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, permitido o reembolso total ou parcial por parte dos alunos beneficiados.


Art.4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Itaiópolis,19 de agosto de 2010.




Michel Silveira

Vereador


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Projeto de Lei – Vereador Michel Silveira.



Institui o “Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável”.


Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaiópolis, o “Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável”.

Parágrafo único - O programa referido no “caput” tem como objetivo maximizar o uso de sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas nas lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, e constará das seguintes ações:

I - envolvimento de todos os órgãos da administração pública municipal para que se dê ampla divulgação dos benefícios ao meio ambiente propiciado pelo uso das sacolas retornáveis;

II - realização de atividades nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio visando esclarecer as vantagens ao meio ambiente do uso de sacolas retornáveis, bem como apresentar opções de acondicionamento do lixo doméstico;

III - elaboração pelo departamento específico, de inscrição dos estabelecimentos comerciais que se dispuserem a participar do programa;

IV - promover e buscar parcerias entre o Poder Público e as empresas, visando a melhor forma de confecção e distribuição das sacolas retornáveis.

V -promover parcerias entre a prefeitura municipal e a associação comercial, buscando seu envolvimento e participação no programa;

VI - Incentivar às micro e pequenas empresas e às organizações não governamentais ONGs que fabricam e distribuem sacolas retornáveis, principalmente às que utilizam materiais não poluentes e de característica degradável.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Itaiopolis, 02 de setembro de 2010.

Michel Silveira

Vereador